A obrigação legal de emitir o PPP eletrônico por meio do eSocial entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023. A transição e a obrigatoriedade estão fundamentadas no Artigo 58, § 4º da Lei nº 8.213/1991, regulamentado pela Portaria MTP nº 313/2021 (alterada pela Portaria nº 1.010/2021) e pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (Artigos 281 e 282).


Fundamentação Legal Básica


Passo a Passo para Obtenção Online


Este procedimento está baseado no canal de prestação unificado do Governo Federal através do Portal de Serviços Gov.br.


Passo 1: Cadastro e Validação de Conta


Passo 2: Localização do Serviço Digital


Passo 3: Identificação do Vínculo de Trabalho


Passo 4: Geração do Arquivo PDF e QR Code


Resumo da Regra de Transição (Físico vs. Eletrônico)


Como Conseguir


Até 31/12/2022

Meio Físico (Papel)

Art. 2º, §1º da Portaria MTP 313/21

Solicitar direto ao RH/SST da empresa


A partir de 01/01/2023

Meio Eletrônico (Digital)

Portaria INSS/DIRBEN nº 18/2023

Download direto pelo Meu INSS

Caso verifique que algum período posterior a 2023 está faltando na lista do aplicativo, o trabalhador deve exigir do setor de Recursos Humanos que regularize o envio dos eventos de SST para a base federal.