A constituição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é obrigatória por lei para todas as organizações e órgãos públicos brasileiros que possuam empregados regidos pela CLT. A exigência legal se baseia em duas frentes fundamentais:
Legislação Federal (CLT): Os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelecem que a constituição da comissão é um dever do empregador para garantir a integridade física dos trabalhadores.
Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5): Atualizada recentemente pelo Ministério do Trabalho, esta norma dita todas as regras de funcionamento, dimensionamento e a nova obrigatoriedade de combater ativamente o assédio sexual e demais formas de violência no trabalho.
A empresa que ignora a legislação da CIPA fica sujeita a multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, calculadas com base no número de funcionários e no índice de infração (NR-28). Além disso, a falta da comissão pode gerar processos trabalhistas graves, responsabilização civil e criminal dos diretores em caso de acidentes fatais e o aumento das alíquotas de impostos acidentários (FAP/RAT).
⏱️ Linha do Tempo da Implementação
Dia 01 Dia 15 Dia 30 Dia 45-50 Dia 60
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Convocação Abertura das Votação e Treinamento Posse da
e Criação da Inscrições para Apuração dos Obrigatório Nova CIPA
Comissão Candidatos Votos dos Membros
📋 Passo a Passo para Implementação
📋 Passo 1: Dimensionamento (Descobrir o tamanho da sua CIPA)
Consulte o Quadro I da NR-5: Você precisa do código CNAE da empresa (consta no cartão CNPJ) e do número total de funcionários.
Defina o modelo: O quadro dirá quantos membros efetivos e suplentes sua CIPA deve ter.
Caso especial: Se sua empresa tiver menos funcionários do que o mínimo exigido pelo quadro, você não faz eleição. Apenas escolhe um funcionário para ser o Designado CIPA e o envia para o treinamento.
📢 Passo 2: Convocação e Comissão Eleitoral (Dia 01 a 15)
Convoque a eleição: O empregador deve publicar um Edital de Convocação no mural ou sistema interno da empresa, avisando a todos que o processo começou.
Crie a Comissão Eleitoral (CE): Escolha as pessoas que vão organizar o processo. Se já houver uma CIPA antiga, o presidente e o vice dela organizam. Se for a primeira vez, a empresa indica os responsáveis.
📝 Passo 3: Período de Inscrições (Dia 15 a 30)
Abra o prazo: Publique o Edital de Inscrição. Os funcionários interessados em se candidatar devem se inscrever voluntariamente.
Prazo mínimo: As inscrições devem ficar abertas por, no mínimo, 15 dias.
Comprovante: Entregue um recibo (físico ou digital) para cada candidato confirmando que ele está inscrito.
🗳️ Passo 4: A Votação e Apuração (Dia 30 a 35)
Realize a eleição: O voto deve ser secreto. Pode ser feito com cédulas de papel e urna física ou por votação eletrônica criptografada.
Regra do Quórum: Para a eleição valer, pelo menos 50% + 1 de todos os funcionários da empresa precisam votar. Se menos da metade votar, a votação deve ser estendida para os dias seguintes ou reiniciada.
Ata de Eleição: Apure os votos logo após o fechamento da urna. Os mais votados preenchem as vagas de titulares e os seguintes ficam como suplentes. Registre tudo na Ata de Eleição.
👥 Passo 5: Indicações da Empresa e Escolha da Diretoria (Dia 35 a 45)
Indicação do patrão: A empresa indica os seus próprios representantes (metade da comissão) para equiparar com os eleitos.
Escolha do Presidente: A empresa escolhe, entre os seus indicados, quem será o Presidente da CIPA.
Escolha do Vice-Presidente: Os funcionários eleitos escolhem, entre si, quem será o Vice-Presidente da CIPA.
🎓 Passo 6: Treinamento Obrigatório (Dia 45 a 59)
Realize o curso: Todos os membros (titulares, suplentes e indicados) devem fazer o curso de capacitação antes da posse.
Conteúdo: O curso deve incluir temas de primeiros socorros, prevenção de acidentes e, obrigatoriamente, combate ao assédio sexual e moral.
Carga horária: Varia de 8 a 20 horas de acordo com o grau de risco da empresa.
✍️ Passo 7: Reunião de Posse (Dia 60)
Assinatura da ata: Realize a primeira reunião oficial onde todos assinam a Ata de Instalação e Posse.
Arquivo de documentos: Você não precisa mais enviar esses papéis para o Ministério do Trabalho. Apenas arquive todas as atas, listas de presença e comprovantes no RH por 5 anos para apresentar em caso de fiscalização.