A constituição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é obrigatória por lei para todas as organizações e órgãos públicos brasileiros que possuam empregados regidos pela CLT. A exigência legal se baseia em duas frentes fundamentais:


A empresa que ignora a legislação da CIPA fica sujeita a multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, calculadas com base no número de funcionários e no índice de infração (NR-28). Além disso, a falta da comissão pode gerar processos trabalhistas graves, responsabilização civil e criminal dos diretores em caso de acidentes fatais e o aumento das alíquotas de impostos acidentários (FAP/RAT).


⏱️ Linha do Tempo da Implementação


📋 Passo a Passo para Implementação


📋 Passo 1: Dimensionamento (Descobrir o tamanho da sua CIPA)


📢 Passo 2: Convocação e Comissão Eleitoral (Dia 01 a 15)


📝 Passo 3: Período de Inscrições (Dia 15 a 30)


🗳️ Passo 4: A Votação e Apuração (Dia 30 a 35)


👥 Passo 5: Indicações da Empresa e Escolha da Diretoria (Dia 35 a 45)


🎓 Passo 6: Treinamento Obrigatório (Dia 45 a 59)


✍️ Passo 7: Reunião de Posse (Dia 60)