GUIA PRÁTICO PARA EMPREGADORES
Lei nº 15.377/2026 e o Direito a Exames Preventivos
1. Entendendo a Legislação (O que diz a Lei?)
A legislação trabalhista brasileira (CLT) já previa, em seu Art. 473, inciso XII, o direito de o trabalhador se ausentar por até 3 (três) dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer.
A grande inovação trazida pela Lei nº 15.377/2026 não foi criar a folga, mas sim instituir o dever ativo de informação e promoção da saúde. A nova lei determina que:
O empregador é obrigado a informar o funcionário, de forma clara e periódica, sobre o seu direito a essas ausências remuneradas.
A empresa deve promover internamente as campanhas oficiais de saúde do governo (como prevenção ao câncer de mama, próstata, colo do útero e campanhas de vacinação, como a do HPV).
Fundamentação Legal Básica:
Lei nº 15.377/2026: Institui a obrigação de comunicação ativa sobre programas de saúde do governo e o direito a folgas para exames.
Art. 473, inciso XII, da CLT: Garante a ausência de até 3 dias por ano (a cada 12 meses de trabalho) sem prejuízo do salário, para realização de exames preventivos.
2. Como o Empregador Deve Agir (Passo a Passo Prático)
Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a lei e ainda promova um ambiente de trabalho saudável, siga estas etapas:
Passo A: Adequação da Comunicação Interna (Dever de Informar)
No momento da contratação (Onboarding): Inclua no manual do colaborador ou no kit de boas-vindas um termo claro explicando o direito aos 3 dias de ausência para exames preventivos.
Campanhas Periódicas: Utilize os meses de campanhas nacionais (como Outubro Rosa e Novembro Azul) para disparar comunicados oficiais (via e-mail, intranet, grupos de WhatsApp corporativo ou murais) lembrando os funcionários sobre o direito à folga e divulgando os programas do governo.
Dica de Ouro: Guarde os comprovantes de envio desses comunicados. Eles são a sua prova de que a empresa cumpriu o dever legal de informar.
Passo B: Criação de uma Política de Afastamento
A lei não exige que o funcionário avise com uma antecedência engessada, mas a empresa pode (e deve) criar uma regra interna razoável para não prejudicar a operação:
Aviso Prévio: Peça que o funcionário avise o RH ou o gestor com pelo menos 48 ou 72 horas de antecedência ao dia do exame (exceto em casos de urgência justificada).
Documentação Exigida: Deixe claro que, ao retornar ao trabalho, o funcionário deve apresentar o atestado médico, recibo do laboratório ou declaração de comparecimento da clínica, contendo data, horário e carimbo/assinatura do profissional de saúde.
Passo C: Gestão do Ponto
Configure o sistema de ponto e folha de pagamento para registrar essas ausências sob uma rubrica específica (ex: "Falta Justificada - Exame Preventivo Lei 15.377/26"). O dia não pode sofrer desconto de DSR (Descanso Semanal Remunerado), férias ou salário.
3. Sanções e Riscos em Caso de Descumprimento
Se a empresa não comunicar os funcionários sobre esse direito ou impedir/descontar os dias de ausência para a realização dos exames, ela fica exposta a diversas penalidades:
Multas Administrativas (Ministério do Trabalho e Emprego - MTE): Em caso de fiscalização do trabalho, a ausência de comprovação de que a empresa cumpre o dever de informar (ou o desconto indevido do salário) gera multas por infração à CLT. O valor varia conforme o número de empregados e a reincidência.
Ações Trabalhistas Individuais: Se a empresa descontar o dia do funcionário que apresentou o comprovante, o trabalhador pode ingressar com ação pedindo o ressarcimento das quantias descontadas (com juros e correção).
Indenização por Danos Morais: Se um funcionário for impedido de fazer o exame preventivo por negativa da empresa e, futuramente, vier a desenvolver um câncer em estágio avançado que poderia ter sido evitado/mitigado com o exame, a empresa pode ser responsabilizada civilmente por danos morais e materiais, por negligenciar a saúde e segurança do trabalho.
Dano Moral Coletivo: O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) contra empresas que deliberadamente boicotam a lei ou omitem a informação de todo o quadro de funcionários, resultando em multas altíssimas revertidas a fundos de amparo ao trabalhador.
Conclusão para o RH
A Lei nº 15.377/2026 não deve ser vista apenas como um "peso" burocrático, mas como uma ferramenta de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). Funcionários que realizam exames preventivos adoecem menos, têm menos afastamentos longos pelo INSS e geram menos custos com planos de saúde corporativos.
Resumo da ação: Atualize seus manuais, crie um calendário anual de e-mails informativos sobre saúde e oriente os gestores a nunca negarem a liberação justificada.