GUIA PRÁTICO PARA EMPREGADORES

Lei nº 15.377/2026 e o Direito a Exames Preventivos

1. Entendendo a Legislação (O que diz a Lei?)

A legislação trabalhista brasileira (CLT) já previa, em seu Art. 473, inciso XII, o direito de o trabalhador se ausentar por até 3 (três) dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer.

A grande inovação trazida pela Lei nº 15.377/2026 não foi criar a folga, mas sim instituir o dever ativo de informação e promoção da saúde. A nova lei determina que:

Fundamentação Legal Básica:

2. Como o Empregador Deve Agir (Passo a Passo Prático)

Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a lei e ainda promova um ambiente de trabalho saudável, siga estas etapas:

Passo A: Adequação da Comunicação Interna (Dever de Informar)

Passo B: Criação de uma Política de Afastamento

A lei não exige que o funcionário avise com uma antecedência engessada, mas a empresa pode (e deve) criar uma regra interna razoável para não prejudicar a operação:

Passo C: Gestão do Ponto

3. Sanções e Riscos em Caso de Descumprimento

Se a empresa não comunicar os funcionários sobre esse direito ou impedir/descontar os dias de ausência para a realização dos exames, ela fica exposta a diversas penalidades:

Conclusão para o RH

A Lei nº 15.377/2026 não deve ser vista apenas como um "peso" burocrático, mas como uma ferramenta de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). Funcionários que realizam exames preventivos adoecem menos, têm menos afastamentos longos pelo INSS e geram menos custos com planos de saúde corporativos.

Resumo da ação: Atualize seus manuais, crie um calendário anual de e-mails informativos sobre saúde e oriente os gestores a nunca negarem a liberação justificada.