CONTROLE DE EPI's
O fornecimento e a gestão de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) são obrigações legais intransferíveis do empregador, regulamentadas de forma estrita pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e pelo artigo 166 da CLT.
Gratuidade Absoluta: A empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O Certificado de Aprovação (CA): Todo e qualquer EPI distribuído deve possuir, obrigatoriamente, o número do CA emitido pelo Ministério do Trabalho válido. Fornecer equipamento sem CA ou vencido é o mesmo que não fornecer.
Ônus da Prova (A Ficha de EPI): Perante a Justiça do Trabalho, a palavra da empresa não tem valor. A única prova legal de que o equipamento foi entregue é a Ficha de Controle de EPI (assinada fisicamente ou com biometria/assinatura eletrônica válida).
Riscos Jurídicos: A falta de controle rigoroso gera multas pesadas, descaracteriza a eliminação de insalubridade (obrigando ao pagamento retroativo do adicional) e gera responsabilização civil objetiva em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
⏱️ Linha do Tempo da Gestão do EPI (Ciclo de Vida)
Fase 01 Fase 02 Fase 03 Fase 04 Fase 05
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Seleção Técnica Entrega Formal e Treinamento e Fiscalização Substituição e
(PGR e CA Válido) Registro na Ficha Uso Obrigatório e Auditoria Descarte Correto
📋 Passo a Passo para Implementação e Controle
📋 Passo 1: Seleção Técnica (Cruzar o Risco com o CA)
Consulte o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): O Engenheiro ou Técnico de Segurança deve listar exatamente quais EPIs são necessários para cada função (ex: protetor auricular para ruído, bota de biqueira para impacto).
Valide o CA antes de comprar: Acesse o sistema do Ministério do Trabalho para garantir que o Certificado de Aprovação (CA) do fabricante está ativo e autorizado para aquele risco específico.
✍️ Passo 2: Entrega Formal e Registro Jurídico
Preenchimento da Ficha de EPI: No momento da entrega, registre meticulosamente na ficha individual do trabalhador: Nome do equipamento, Marca, Modelo, Número do CA e Data da entrega.
Colete a Assinatura: O funcionário deve assinar o termo declarando que recebeu o item e que foi orientado sobre o uso.
Nota de Modernização: A NR-6 permite o uso de sistemas eletrônicos (como biometria, cartão magnético ou assinatura digital), desde que o sistema seja seguro e auditável.
🎓 Passo 3: Treinamento e Termo de Compromisso
Instrua o trabalhador: Não basta jogar o EPI na mesa. A empresa deve realizar um treinamento prático (conforme exige a NR-1 e NR-6) explicando como colocar, ajustar, higienizar e guardar o equipamento.
Termo de Responsabilidade: O trabalhador deve assinar um termo comprometendo-se a usar o EPI exclusivamente para suas funções e a comunicar a empresa caso o item sofra qualquer dano.
🔍 Passo 4: Fiscalização Periódica e Auditoria de Uso
Obrigatoriedade de fiscalizar: A jurisprudência brasileira determina que a empresa deve exigir o uso. Se o funcionário não usar e o chefe tolerar, a culpa em um acidente é da empresa.
Rondas de SST: O técnico de segurança ou os membros da CIPA devem realizar inspeções periódicas nos setores para verificar se os equipamentos estão sendo utilizados e se estão higienizados corretamente.
🔄 Passo 5: Revisão, Substituição e Descarte
Monitore a vida útil: Crie um cronograma de troca baseado na recomendação do fabricante e no desgaste da atividade (ex: respiradores descartáveis duram turnos, calçados podem durar meses).
Troca por Danificação: Sempre que um EPI quebrar ou perder a capacidade de proteção, o trabalhador deve devolvê-lo ao almoxarifado para receber um novo de imediato.
Registro de Devolução: Registre na ficha a data em que o EPI antigo foi devolvido e destruído, evitando que o trabalhador acumule equipamentos sem controle.
🚨 O que fazer quando o funcionário recusa o uso ou perde o EPI?
A recusa do trabalhador em utilizar o EPI fornecido ou o descuido intencional com o equipamento exige ação imediata do RH e da liderança:
Efeitos Legais: O artigo 158 da CLT determina que a recusa injustificada do empregado em usar os EPIs fornecidos pela empresa constitui ato faltoso.
Medidas imediatas a serem tomadas pela Empresa:
Retirada do Posto: O trabalhador não pode operar sem o EPI. Afaste-o do risco na mesma hora.
Aplicação do Gradualismo Disciplinar: Se ele esquecer ou recusar, aplique uma Advertência Verbal. Persistindo o erro, aplique uma Advertência por Escrito. Em caso de reincidência direta, aplique Suspensão de Trabalho. Se o comportamento continuar, a lei respalda a Demissão por Justa Causa.
Desconto em Folha (Apenas em caso de dolo): A empresa só pode cobrar o valor do EPI se ficar comprovado que o trabalhador destruiu ou perdeu o item por pura negligência ou má-fé, e desde que essa possibilidade de desconto esteja prevista expressamente no contrato de trabalho (Art. 462 da CLT).