A transferência para outro CNPJ sem demissão (por exemplo, dentro do mesmo grupo econômico) não exige novos exames de rotina ou admissionais, a menos que haja mudança nos riscos ocupacionais. A regra muda se ocorrer uma demissão formal no CNPJ antigo seguida de nova contratação no CNPJ novo.
Abaixo estão os detalhes divididos por cenários comuns:
1. Transferência sem rescisão (Ex: mesmo grupo econômico)
Pela NR 7, se a transferência do funcionário for apenas um movimento administrativo (sem quebra de contrato) e a função for a mesma:
Não é obrigatório fazer exames admissionais ou demissionais.
O funcionário continua seguindo o calendário de exames periódicos original.
Exceção (Exame de mudança de risco): Se a mudança de CNPJ também envolver uma nova função, novo posto de trabalho ou uma exposição a agentes nocivos/riscos diferentes aos quais ele estava habituado, é exigido um novo exame médico antes da mudança, conhecido como Exame de Mudança de Risco Ocupacional.
2. Transferência com rescisão (Demissão e nova contratação)
Se a empresa optar por realizar a rescisão do contrato de trabalho no CNPJ antigo para iniciar um novo contrato no CNPJ novo (muito comum em empresas sem vínculo de grupo econômico):
É obrigatório realizar o exame demissional no CNPJ de origem.
É obrigatório realizar o exame admissional no novo CNPJ.
3. Obrigatoriedade do eSocial
Independente do formato, essa movimentação deve ser informada no eSocial. Se for transferência de mesmo grupo, a empresa de destino deve declarar a continuidade. Se envolver rescisão e nova contratação, o processo passa pelo fechamento do vínculo antigo e cadastro do novo.