Guia de Orientação para Recusa ou Ausência em Exames Ocupacionais
A realização dos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional) é uma via de mão dupla: a empresa tem o dever de custear e convocar, e o funcionário tem a obrigação legal de comparecer.
Quando o colaborador falta ou se recusa a realizar esses exames, a empresa fica exposta a riscos trabalhistas. Abaixo, segue o passo a passo de como o RH e a gestão devem agir para proteger a organização, com foco especial no exame demissional.
1. Fundamentos Legais
A legislação brasileira é muito clara quanto à responsabilidade compartilhada na saúde ocupacional:
CLT, Art. 168: Determina que será obrigatório o exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas em normas complementares.
CLT, Art. 158, Parágrafo Único: Estabelece que constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada em submeter-se aos exames médicos.
CLT, Art. 482, alínea "h": A recusa em cumprir ordens diretas (como realizar o exame) configura ato de indisciplina ou insubordinação, podendo basear uma demissão por justa causa (no caso de exames periódicos).
NR-7 (Norma Regulamentadora 7): Regula o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e define prazos de validade e diretrizes para a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
2. Como agir em Exames Periódicos (Durante o Contrato)
Se o funcionário está ativo e se recusa ou "esquece" de ir ao exame periódico:
Convoque formalmente: Envie a convocação por escrito (e-mail, WhatsApp corporativo, ou memorando físico com assinatura de recebimento), informando data, hora e local.
Converse e oriente: Antes de punir, entenda o motivo. Às vezes é um problema de logística ou esquecimento. Reforce a importância do exame para a saúde dele.
Aplique gradação de penalidades: Se a recusa for intencional e reiterada, aplique uma advertência por escrito. Se persistir, aplique uma suspensão. Em último caso, a lei ampara a rescisão por justa causa (insubordinação).
3. Como agir no Exame Demissional (Na Rescisão)
O cenário do exame demissional é o mais delicado. Como o vínculo está se encerrando (seja por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa), o funcionário perde o incentivo de colaborar e a empresa perde o poder de aplicar suspensões.
Se o funcionário faltar ou se recusar a fazer o exame demissional, a empresa deve seguir este roteiro de proteção:
Passo A: Documente a convocação
Nunca faça convocações apenas verbais na rescisão. Entregue um documento (junto com o aviso prévio ou termo de rescisão) constando o agendamento do exame médico e recolha a assinatura do trabalhador.
Passo B: Registre a ausência
Se ele não compareceu no dia agendado, entre em contato imediatamente (por telefone e mensagem) para reagendar. Documente essa tentativa. Se ele se recusar a ir ou sumir, envie um e-mail formal, uma mensagem via WhatsApp ou um Telegrama com Aviso de Recebimento (AR) solicitando o comparecimento.
Passo C: Solicite a assinatura no "Termo de Recusa" (Se possível)
Se o funcionário estiver na empresa e afirmar verbalmente "não vou fazer o exame", peça para que ele escreva de próprio punho ou assine um Termo de Recusa de Realização de Exame Demissional, com a assinatura de duas testemunhas.
Passo D: Não atrase o pagamento das verbas rescisórias
Esta é a regra de ouro: A falta do exame demissional não autoriza a empresa a reter ou atrasar o pagamento da rescisão.
Você deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal de 10 dias corridos contados do término do contrato.
Atrasar o pagamento porque o funcionário não trouxe o ASO resultará na multa do Art. 477 da CLT (equivalente a um salário do funcionário) contra a empresa.
Passo E: Arquive as provas
Guarde todos os comprovantes (Aviso de agendamento assinado, AR do telegrama, prints de WhatsApp e e-mails). Se futuramente este funcionário ingressar com uma ação trabalhista alegando doença ocupacional, a empresa usará esses documentos para provar que tentou realizar a avaliação médica final e o trabalhador impediu (eximindo a empresa de culpa pela falta do documento).
Atenção à validade: Verifique o PCMSO da sua empresa. Se o funcionário fez um exame periódico recentemente (geralmente nos últimos 135 dias para empresas de risco 1 e 2, ou 90 dias para risco 3 e 4), o exame demissional pode ser dispensado, validando o ASO periódico anterior.
MODELO 1: Notificação de Ausência e Reagendamento (ideal para enviar por e-mail, WhatsApp corporativo ou Telegrama com AR).
(Use quando o funcionário faltou ao exame agendado. Se for enviar por mensagem, peça para ele responder confirmando o recebimento).
NOTIFICAÇÃO DE REAGENDAMENTO DE EXAME DEMISSIONAL
Ao(À) Sr(a). [Nome do Empregado]
CPF: [Inserir CPF]
Constatamos sua ausência no exame médico demissional originalmente agendado para o dia [Data da 1ª tentativa].
Ressaltamos que a realização dos exames ocupacionais é uma determinação legal (Art. 168 da CLT) e que a recusa ou o não comparecimento injustificado por parte do empregado constitui ato faltoso, conforme previsto expressamente no Art. 158, Parágrafo Único, alínea "a", da CLT.
Desta forma, visando cumprir a legislação trabalhista, reagendamos seu exame para:
Data: [Nova Data]
Horário: [Horário]
Local/Clínica: [Nome e Endereço da Clínica]
Informamos que o seu não comparecimento neste novo agendamento configurará recusa definitiva, isentando a empresa de qualquer responsabilidade legal pela falta do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) no seu processo de desligamento. O prazo para pagamento das suas verbas rescisórias segue inalterado.
[Local], [Data da notificação]
[Nome da Empresa]
Ciente do Empregado (colher assinatura se entregue presencialmente)
MODELO 2: Termo de Recusa (para quando o funcionário está presente, mas diz que não fará o exame)
(Use quando o funcionário manifestar expressamente que não vai fazer o exame. Imprima e peça para ele assinar).
TERMO DE RECUSA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DEMISSIONAL
Eu, [Nome do Empregado], inscrito(a) no CPF sob o nº [Inserir CPF], declaro para os devidos fins legais que fui devidamente convocado(a) pela empresa [Nome da Empresa] para a realização do meu exame médico demissional, mas recuso-me a realizá-lo por motivos particulares.
Declaro estar ciente de que a realização do exame ocupacional é uma exigência do Art. 168 da CLT e que a minha recusa contraria o disposto no Art. 158, Parágrafo Único, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, isentando a empresa de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento desta obrigação.
[Local], [Data]
[Assinatura do Empregado]
(Atenção RH: Caso o empregado se recuse a fazer o exame E também se recuse a assinar este termo, você não pode obrigá-lo. Neste caso, chame duas testemunhas que presenciaram a recusa e peçam para elas assinarem abaixo).
Testemunhas da recusa verbal do empregado:
Nome: [Nome da Testemunha 1] | CPF: [CPF 1]
Nome: [Nome da Testemunha 2] | CPF: [CPF 2]