A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida obedecendo aos seguintes prazos legais:
Acidentes em geral ou doenças ocupacionais: Até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho, acidente de trajeto ou da data do diagnóstico da doença ocupacional.
Em caso de morte do trabalhador: A emissão da CAT deve ser imediata.
O atraso ou a não emissão da CAT dentro destes prazos sujeita a empresa à aplicação de multas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência.
A responsabilidade legal e primária pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é do EMPREGADOR (EMRPESA). O documento deve ser emitido até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e, em caso de morte, de forma imediata.
Caso o empregador se recuse a emitir ou perca o prazo legal, a CAT pode ser emitida de forma subsidiária por:
O próprio trabalhador acidentado.
Os dependentes do trabalhador.
A entidade sindical da categoria (sindicato).
O médico que atendeu o trabalhador.
Qualquer autoridade pública (magistrados, procuradores, autoridades policiais).
- Reunir a documentação necessária:
O primeiro passo é coletar os dados essenciais para o preenchimento. Você precisará dos dados do trabalhador (CPF, NIT/PIS), dados da empresa (CNPJ), detalhes exatos do acidente (data, hora, local, descrição do evento, parte do corpo atingida) e do Atestado Médico detalhado com a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Acessar o sistema correspondente:
O canal de emissão depende de quem está realizando o registro:
Para Empresas: A emissão é obrigatória e exclusiva através do eSocial (Evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho).
Para Trabalhadores, Sindicatos e Autoridades: A emissão deve ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS (buscando por "CAT") ou pelo portal gov.br, utilizando login e senha.
- Selecionar o tipo de CAT:
Ao iniciar o preenchimento, o sistema exigirá que você classifique o evento:
CAT Inicial: Para a primeira comunicação do acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional.
CAT de Reabertura: Utilizada exclusivamente para agravamento de lesão de um acidente que já foi comunicado anteriormente.
CAT de Comunicação de Óbito: Emitida quando há o falecimento do trabalhador em decorrência de um acidente que já havia sido comunicado em uma CAT Inicial.
- Preencher os dados médicos e do acidente:
Transcreva com exatidão as informações do atestado médico para o sistema. Esta etapa exige a inclusão do CRM do médico, a CID da lesão, a duração provável do tratamento e a indicação de necessidade de internação ou afastamento do trabalho.
- Transmitir e entregar o comprovante ao trabalhador:
Conclua o envio no sistema. A antiga obrigatoriedade de imprimir 4 vias físicas em papelaria não existe mais; a emissão via eSocial ou Meu INSS é 100% digital. No entanto, o empregador deve obrigatoriamente entregar uma cópia impressa ou digital do recibo da CAT ao trabalhador acidentado.