A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida obedecendo aos seguintes prazos legais:

O atraso ou a não emissão da CAT dentro destes prazos sujeita a empresa à aplicação de multas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência.

A responsabilidade legal e primária pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é do EMPREGADOR (EMRPESA). O documento deve ser emitido até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e, em caso de morte, de forma imediata.

Caso o empregador se recuse a emitir ou perca o prazo legal, a CAT pode ser emitida de forma subsidiária por:


O primeiro passo é coletar os dados essenciais para o preenchimento. Você precisará dos dados do trabalhador (CPF, NIT/PIS), dados da empresa (CNPJ), detalhes exatos do acidente (data, hora, local, descrição do evento, parte do corpo atingida) e do Atestado Médico detalhado com a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID).

O canal de emissão depende de quem está realizando o registro:

Ao iniciar o preenchimento, o sistema exigirá que você classifique o evento:

Transcreva com exatidão as informações do atestado médico para o sistema. Esta etapa exige a inclusão do CRM do médico, a CID da lesão, a duração provável do tratamento e a indicação de necessidade de internação ou afastamento do trabalho.

Conclua o envio no sistema. A antiga obrigatoriedade de imprimir 4 vias físicas em papelaria não existe mais; a emissão via eSocial ou Meu INSS é 100% digital. No entanto, o empregador deve obrigatoriamente entregar uma cópia impressa ou digital do recibo da CAT ao trabalhador acidentado.